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Sistema de comércio híbrido cboe


CBOE Rulemaking:
COMISSÃO DE SEGURANÇA E CÂMBIO.
(Versão No. 34-47676; Arquivo No. SR-CBOE-2002-05)
Organizações de auto-regulação; Aviso de arquivamento da Mudança de Regra Proposta e das Emendas nº 1, 2, 3 e 4, pelo Chicago Board Options Exchange, Incorporado Relativo à Introdução do Sistema HBO de CBOE.
De acordo com a Seção 19 (b) (1) da Securities Exchange Act de 1934 (a "Lei"), 1 e a Regra 19b-4 em baixo, 2 aviso é dado que, em 18 de janeiro de 2002, 2 de abril de 2002, 17 de maio de 2002, 16 de janeiro de 2003 e 7 de abril de 2003, respectivamente, o Chicago Board Options Exchange, Incorporated ("CBOE" ou "Exchange") arquivado na Securities and Exchange Commission ("Commission") mudança de regra proposta e as alterações nº 1, 2, 3 e 4 para a alteração da regra proposta 3, conforme descrito nos itens I, II e III abaixo, cujos itens foram elaborados pelo CBOE. A Comissão está publicando este aviso para solicitar comentários sobre a mudança de regra proposta, conforme alterada, de pessoas interessadas.
I. Declaração da organização autorreguladora sobre os termos da substância da alteração da regra proposta.
O CBOE propõe a implementação do Sistema HBO híbrido CBOE, uma plataforma revolucionária de negociação de opções que combina as melhores características tanto do clamor aberto quanto dos sistemas eletrônicos de negociação. Quando operacional, o sistema híbrido CBOE oferecerá execuções automáticas de ordens eletrônicas elegíveis e ainda fornecerá um ambiente de negociação aberto para negociações no chão do Exchange. O texto da alteração da regra proposta está disponível no Escritório do Secretário, no CBOE e na Comissão.
II. Declaração da Organização de Regulamentação Própria sobre o Propósito e Base Estatutária da Mudança de Regra Proposta.
Ao arquivar com a Comissão, a Bolsa incluiu declarações relativas à finalidade e base para a alteração da regra proposta e discutiu quaisquer comentários recebidos sobre a alteração da regra proposta. O texto dessas declarações pode ser examinado nos locais especificados no item IV abaixo. A Bolsa preparou resumos, conforme as Seções A, B e C abaixo, das partes mais importantes de tais declarações.
A. Declaração da Organização Auto-Reguladora do Propósito e Base Estatutária da Mudança de Regra Proposta.
A troca propõe a introdução do sistema híbrido CBOE ("híbrido" ou "sistema híbrido"), uma plataforma de negociação revolucionária que alterará a maneira fundamental pela qual a Bolsa conduz negócios. Quando operacional, a Hybrid combinará os recursos do comércio eletrônico com os benefícios do clamor aberto, os princípios do mercado de leilões para formar a plataforma de negociação mais dinâmica no setor de opções.
A híbrida combina os modelos de negociação eletrônica e aberta, ao mesmo tempo que oferece aos participantes do mercado a capacidade de transmitir eletronicamente suas próprias cotações. Hoje, a cotação disseminada da CBOE representa, em sua maior parte, o preço de autoquota e os criadores de mercado da DPM podem afetar as mudanças nessa citação no clamor aberto (ou colocando citações manuais). A Hybrid oferecerá aos participantes do mercado (que são definidos como fabricantes de mercado na multidão, multidões em multidões e corretores de piso em multidão) a oportunidade de enviar suas próprias cotações de mercado divulgadas pela empresa que representam seus próprios interesses comerciais. 4 Considerando que, atualmente, existe apenas um preço de autoquote que compreende a citação disseminada do CBOE, o híbrido permitirá a introdução de cotações múltiplas na equação de cotação. Os fabricantes de mercado terão a capacidade de transmitir citações que refletem seus interesses comerciais individualizados.
As ordens eletrônicas recebidas de clientes públicos e certos tipos de intermediários que executam contra as cotações dos participantes do mercado serão alocadas aos melhores quoters de acordo com um algoritmo de negociação novo e exclusivo. Este "Algoritmo de Correspondência Final" ("UMA" ou o "Algoritmo") mantém a prioridade do cliente público e recompensa esses participantes do mercado de acordo com uma fórmula que equilibra os conceitos de cotação ao melhor preço com o fornecimento de liquidez ao melhor preço. O resultado será incentivos substancialmente reforçados para que os participantes do mercado citem competitivamente e desincentivos substancialmente reduzidos para citar de forma competitiva. 5 De fato, a capacidade de transmitir citações eletrônicas combinadas com a capacidade de receber alocações eletrônicas e instantâneas de pedidos recebidos recompensará os participantes do mercado que citam ao melhor preço. A troca acredita que o híbrido, com a capacidade de permitir cotações múltiplas e alocações instantâneas, pode ter o benefício de apertar a melhor cotação disseminada da troca. Considerando que a cotação divulgada atual da Bolsa, que é composta por apenas uma entrada eletrônica, pode ser substituída por uma cotação disseminada que reflete múltiplas entradas, a Bolsa espera que as larguras de spread possam diminuir e a liquidez pode aumentar.
O híbrido também mantém os benefícios inerentes a uma troca de amaldiçoamento baseado no chão. As empresas de inscrição de pedidos continuarão a ter a capacidade de ter seus intermediários de piso em uma multidão comercial e solicitar mercados em nome de seus clientes. As multidões de negociação, como é o caso hoje, podem continuar a oferecer melhorias de preços para encomendas de tamanho, pedidos complexos e outros pedidos que estão expostos ao concurso aberto, ambiente de mercado de leilões. A oportunidade para os participantes do mercado oferecerem melhorias de preços é um conceito que existe apenas em instâncias extremamente limitadas em trocas eletrônicas. O sistema híbrido CBOE aumentará a capacidade das empresas de entrada de pedidos para satisfazer suas obrigações de due diligence e melhor execução, fornecendo-lhes uma plataforma de negociação que forneça execuções eletrônicas eficientes e instantâneas quando o CBOE é a NBBO, além da oportunidade de melhoria de preços.
A Hybrid também oferecerá melhor acesso à comunidade de corretores. A este respeito, os corretores-comerciantes não-market maker terão o mesmo acesso ao recurso de execução eletrônica da Hybrid que os clientes públicos irão desfrutar em classes designadas. Isso permitirá que os corretores-negociantes elegíveis recebam execuções mais automáticas dos pedidos que roteiam para o CBOE. Além disso, as regras híbridas pela primeira vez permitem a "abertura do livro" para certos tipos de pedidos de intermediários. Consequentemente, essas ordens do negociante serão elegíveis para colocação no livro eletrônico contra o qual eles podem ser executados eletronicamente. Finalmente, o híbrido também permite que os corretores ofereçam acesso eletrônico ao livro de pedidos limite (por exemplo, compre ou venda o livro) em aulas elegíveis. Este recurso permitirá a execução automática de ordens de corretor entre ordens de reserva de limite no livro, sejam eles clientes públicos ou encomendas de corretor no livro. Tomados em conjunto, essas características aumentam consideravelmente o atendimento das ordens do corretor-negociante, tornando a troca mais amigável com o corretor.
Para implementar a Hybrid, o Exchange propõe a adoção de várias novas regras (especialmente as Regras 6.13 e 6.45A do CBOE) e a alteração de várias regras existentes. A nova Regra 6.15 do CBOE substitui a Regra 6.8 da RAES do Exchange para as classes nas quais a Hybrid é operacional e irá reger a execução automática de ordens eletrônicas recebidas. A regra proposta do CBOE 6.45A é a nova prioridade e a regra de alocação e codifica UMA. Juntas, essas regras formam a espinha dorsal de um sistema de negociação que proporcionará aos investidores mercados mais profundos e mais líquidos, proporcionará aos participantes do mercado incentivos substancialmente aprimorados para cotizar de forma competitiva, expandirá grandemente o acesso do corretor e fornecerá empresas de entrada de pedidos com uma Plataforma de negociação A CBOE acredita que é mais propício para satisfazer as suas melhores obrigações de execução e de due diligence.
Esta proposta só se aplicará às opções de equivalência patrimonial. Consequentemente, a Bolsa propõe um cronograma de lançamento que verá a introdução da negociação das classes de opção de equivalência patrimonial na Hybrid até 30 de maio de 2003. Novas classes de opções de equivalência patrimonial continuarão a ser implementadas gradualmente à medida que a Bolsa e sua associação se tornem mais familiares e conhecidas operação do sistema. A determinação das classes a serem lançadas, e quando as implementar, será feita pelo Comitê de Procedimentos do Andar de Andamento. A Exchange espera expandir o lançamento para as 200 principais classes em janeiro de 2004 e no quarto trimestre de 2004, para expandir o lançamento para as 500 opções de capital mais ativas. O Exchange pretende implementar Hybrid no chão em todas as classes até o quarto trimestre de 2006.
Para as classes em que a Hybrid ainda não está operacional, os fabricantes de mercado continuarão a poder inserir aspas manuais e receber alocações de ordens recebidas que executem contra essas citações, conforme prescrito pela Regra 6.8 (d) (vi) do CBOE existente. A seguir, um resumo descritivo das novas regras e das regras alteradas para o novo Sistema Híbrido.
Regra 6.13 Função de execução automática do sistema híbrido CBOE.
Esta regra rege a execução automática do cliente eletrônico recebido e certos pedidos de intermediários ("BD"). Assim como a Regra 6.8 da CBOE não tem aplicação para negociação de classes no híbrido, esta Regra só é aplicável às negociações de classes no Hybrid. A atribuição de ordens executadas eletronicamente em híbrido deve ser conforme a nova regra 6.45A do CBOE.
A seção proposta (b) governa aspectos do recurso de execução automática, incluindo a definição de pedidos elegíveis e tamanho de ordem elegível, o processo de execução automática, execuções de preços divididos e execuções contra ordens no livro eletrônico.
Pedidos elegíveis e tamanho da ordem.
Esta seção esclarece que as ordens elegíveis podem ser executadas automaticamente de acordo com as disposições desta Regra. A Hybrid cria duas grandes categorias de pedidos que serão elegíveis para execução automática. Em primeiro lugar, as encomendas dos clientes públicos não-corretoras e dos corretores-intermediários não-market maker serão elegíveis para execução automática pelo mesmo número de contratos. Em segundo lugar, de acordo com a atual Regra 6.8.01 do CBOE, o comitê de procedimento de piso apropriado ("FPC") pode determinar que as ordens de fabricantes de mercado e especialistas podem ser elegíveis para execução automática. As encomendas não elegíveis para a execução automática, em vez disso, irão para PAR, BART ou para a impressora da cabine da empresa de entrada de pedidos. 6 Todas as ordens BD de um código de origem particular serão encaminhadas para o mesmo local (por exemplo, todos os pedidos designados pelo código de origem "N" (fabricantes de mercado não-CBOE) encaminharão para o estande da empresa). Qualquer alteração nos parâmetros de roteamento de ordens BD não-auto-ex elegíveis será feita pelo FPC apropriado e anunciada à associação por meio de uma circular regulatória.
Como é o caso de hoje, o FPC apropriado deve determinar, em uma classe a classe, o tamanho máximo de ordens com direito a receber a execução automática através do híbrido. Se o tamanho de pedido elegível exceder o tamanho disseminado, as ordens elegíveis recebidas terão o direito de receber uma execução automática até o tamanho disseminado. Da mesma forma, se o FPC apropriado determinar para permitir que os criadores do mercado acessem o recurso de execução automática do Hybrid, ele também pode determinar estabelecer a elegibilidade máxima do tamanho da ordem para tais ordens a um nível inferior ao tamanho máximo de elegibilidade para não negociante clientes públicos e intermediários não-market maker.
As ordens elegíveis serão executadas automaticamente. As encomendas elegíveis para um tamanho maior que o tamanho disseminado serão automaticamente executadas em parte, até o tamanho disseminado. O saldo da ordem, se negociável, será executado automaticamente no preço divulgado revisto até o tamanho divulgado revisado (desde que não viole a NBBO, caso em que roteará para PAR ou BART) 7. Se não comercializável, o saldo da ordem será eletronicamente.
Execuções automáticas a preços inferiores a NBBO.
Quando o CBOE não é o NBBO, as ordens elegíveis não serão executadas automaticamente e, em vez disso, devem rotear para o terminal PAR do DPM para o manuseio não automatizado. Alternativamente, as empresas de entrada de pedidos terão a capacidade, a seu critério, de que essas ordens rotem para o estande da empresa em vez de PAR. Os pedidos elegíveis recebidos enquanto o mercado CBOE estiver bloqueado (por exemplo, $ 1.00 oferecido - $ 1.00 oferecidos) devem ser elegíveis para execução automática no CBOE no orçamento divulgado, desde que a cotação disseminada da CBOE não seja inferior à NBBO, caso em que o pedido será rota para o terminal PAR do DPM ou para a cabine da empresa.
Usuários, Empresas de Pedidos e Práticas Proibidas.
A Regra 6.13 (c) da CBOE define "Usuário" como qualquer pessoa ou empresa que obtenha acesso eletrônico ao recurso de execução automática do sistema híbrido CBOE através de uma empresa de entrada de pedidos. O termo "Empresa de Entrada de Pedido" ("OEF") significa uma organização membro do Exchange que é capaz de rotear pedidos para o Sistema de roteamento de pedidos do Exchange.
As empresas de entrada de pedidos são obrigadas a cumprir todas as regras e procedimentos de negociação de opções de CBOE aplicáveis. Eles são obrigados a notificar por escrito a todos os usuários sobre o uso adequado do sistema híbrido CBOE, incluindo quaisquer recursos de execução automatizados. A Regra também exige que os OEFs mantenham procedimentos e controles adequados que permitirão que a OEF monitore e supervisione efetivamente a entrada de ordens eletrônicas por todos os Usuários. Os OEFs devem monitorar e supervisionar a entrada de pedidos pelos Usuários para evitar as práticas proibidas estabelecidas abaixo. Esses requisitos são idênticos aos contidos na Regra 6.8 (e) do CBOE.
Esta seção também incorpora as disposições encontradas nas Regras C8B 6.8 e 6.8A atuais sobre práticas proibidas. A este respeito, as práticas proibidas incluem, mas não estão limitadas ao seguinte:
Dividindo um pedido em múltiplos pedidos menores com o objetivo de atender aos requisitos de tamanho de pedido elegíveis para execução automática ("desagregação" e "quitação").
Procedimento de anulação do comércio.
Um comércio executado no sistema híbrido CBOE pode ser anulado se as partes no comércio concordarem com a anulação. Quando todas as partes em um comércio concordaram com uma anulação comercial, uma das partes deve entrar em contato com o Centro de ajuda, que confirmará o acordo e divulgará informações de cancelamento no formato OPRA prescrito.
Remoção de cotações não confiáveis.
A troca incorpora da linguagem existente da regra 6.8.02 da CBOE referente à remoção de cotações ou mercados não confiáveis ​​do cálculo do NBBO. Para resumir, os funcionários do piso podem remover cotações não confiáveis ​​em uma ou mais classes de opções após: (1) comunicação direta do mercado afetado ou a disseminação através da OPRA de uma mensagem indicando que as citações disseminadas não são firmes; ou (2) comunicação direta do mercado afetado que está enfrentando sistemas ou outros problemas que afetam a confiabilidade de suas cotações disseminadas. Qualquer decisão de remover um mercado ou suas cotações do cálculo da NBBO será prontamente comunicada ao mercado afetado e devidamente registrada pela Bolsa.
Regra 6.45A Prioridade e atribuição de negócios para o sistema híbrido CBOE.
Esta regra estabelece os princípios de prioridade aplicáveis ​​ao híbrido e prevê a alocação de negócios. As regras de prioridade e os procedimentos de alocação de pedidos estabelecidos nesta regra aplicam-se apenas às classes de opções designadas pela Bolsa para negociação no Sistema HBO de CBOE. Para as classes não negociadas no Sistema Híbrido, a regra 6.45 do CBOE irá governar. Esta seção tem quatro partes principais:
Atribuição de ordens eletrônicas recebidas:
A. Atribuição de ordens eletrônicas recebidas.
As ordens eletrônicas serão alocadas usando a UMA, o Algoritmo de Correspondência Final da Exchange. Na UMA, qualquer participante do mercado (definido como um fabricante de mercado na multidão, intermediário no piso ou DPM para a classe) que insere uma cotação que está representada na melhor oferta ou oferta da CBOE disseminada ("BBO") deve seja elegível para receber alocações de ordens eletrônicas recebidas até o tamanho de sua cotação. Se o número de contratos representados na cotação divulgada for inferior ao número de contratos em uma (s) ordem (s) eletrônica (s) recebida (s), a (s) ordem (s) eletrônica (s) receberá apenas o direito de receber uma série de contratos até o tamanho da divulgada citar. O saldo da ordem eletrônica será elegível para ser preenchido na cotação atualizada, eletronicamente ou manualmente e, como tal, pode receber uma execução de preço dividido (conforme previsto na Regra 6.13 do CBOE).
Prioridade de Pedidos no Livro Eletrônico.
As encomendas dos clientes públicos no livro eletrônico têm prioridade. Múltiplos pedidos de clientes públicos no livro eletrônico ao mesmo preço são classificados com base na prioridade de tempo. Se um (s) pedido (s) do (s) cliente (s) público (s) no livro eletrônico corresponder, ou for acompanhado por, uma cotação do participante do mercado, a (s) ordem (s) do cliente público deve ter prioridade e, o saldo da ordem eletrônica, se for caso disso, será alocado via UMA.
Se de acordo com a Regra 7.4 (a) do CBOE, o FPC apropriado determina que alguns tipos de ordens do corretor devem ser colocados no livro eletrônico e, para os fins desta regra, o número acumulado de ordens do corretor no livro eletrônico em o melhor preço deve ser considerado um "participante no mercado" e "quot; independentemente do número de pedidos do corretor no livro. A alocação devido às ordens do corretor no livro eletrônico em virtude de serem consideradas "participantes no mercado" deve ser distribuído entre cada pedido de intermediário que compreende o "participante no mercado" via UMA. Por exemplo, se houvesse cinco ordens de BD no livro para 100 contratos cumulativos, essas cinco ordens de BD seriam consideradas "um participante no mercado" por 100 contratos. A alocação de pedidos recebidos entre os cinco pedidos BD no livro seria feita de acordo com a UMA.
Operação do Algoritmo de Alocação.
Quando um participante do mercado está citando sozinho no BBO CBOE divulgado e não é subseqüentemente igualado na cotação por outros participantes do mercado antes da execução, ele terá direito a receber ordens eletrônicas recebidas até o tamanho de sua cotação. A este respeito, os participantes do mercado citando sozinhos no BBO têm prioridade.
Quando mais de um participante do mercado citar no BBO, as ordens eletrônicas de entrada devem ser alocadas de acordo com a UMA. A UMA é um algoritmo que aloca ordens com base em dois aspectos distintos, porém importantes: paridade (ou seja, múltiplos participantes citando ao melhor preço) e profundidade de liquidez (ou seja, tamanho relativo da cotação de cada participante no mercado). 8 Cada um desses componentes é descrito em maior detalhe abaixo.
A fórmula UMA é a seguinte:
Componente A: Este é o componente de paridade da UMA. Neste componente, a UMA trata como igual todos os participantes do mercado citando no melhor lance ou melhor oferta relevante (ou ambos). Conseqüentemente, a porcentagem utilizada para Componente A é uma porcentagem igual, derivada dividindo 100 pelo número de participantes do mercado citando ao melhor preço. Por exemplo, se houvesse quatro participantes do mercado citando ao melhor preço, cada um é atribuído a 25% para o Componente A (ou 100/4). Este componente recompensa e incende os participantes do mercado que citam a um preço melhor do que as suas homólogas, mesmo que citem um tamanho menor.
Componente B: Este componente pro-rata de tamanho é projetado para recompensar e incitar os participantes no mercado a citar com tamanho. Como tal, a porcentagem utilizada para o Componente B da fórmula de Algoritmo de Alocação é a porcentagem que o tamanho da cotação de cada participante do mercado ao melhor preço representa em relação ao número total de contratos na cotação disseminada. Por exemplo, se a cotação divulgada representa as cotações dos fabricantes de mercado X, Y e Z que citam por 20, 30 e 50 contratos, respectivamente, as porcentagens atribuídas no Componente B são 20% para X, 30% para Y, e 50% para Z.
Ponderação final: A ponderação final, que deve ser determinada pelo FPC apropriado, deve ser uma média ponderada das percentagens derivadas para os Componentes A e B multiplicados pelo tamanho da ordem recebida. Inicialmente, a ponderação dos componentes A e B deve ser igual, representada matematicamente pela fórmula: ((Porcentagem do Componente A + Porcentagem do Componente B) / 2) * tamanho da ordem recebida. A ponderação final deve ser aplicada de forma uniforme em todas as opções sob a jurisdição do FPC apropriado. 9 As alterações feitas à ponderação dos Componentes A e B devem ser anunciadas à associação antes da implementação via Circular Regulatória.
O direito de participação do DPM.
Em virtude do cumprimento de obrigações adicionais, os DPM geralmente têm direito a receber um direito de participação para as transações que ocorrem na cotação da DPM. 10 Se um DPM for elegível para uma alocação de acordo com a operação do Algoritmo descrito acima, a atribuição será: 11.
O FPC apropriado determinará quais das duas fórmulas acima serão aplicáveis ​​a todas as classes sobre as quais tenha jurisdição. 12 Cada pronunciamento sobre qual fórmula a ser usada será feito através da Circular Regulatória.
B. Atribuição de ordens representadas na multidão de negócios.
Esta seção governa a alocação de ordens que são representadas na multidão comercial por intermediários de chão (incluindo DPMs atuando como agente de acordo com a Regra 8.85 (b) do CBOE).
Prioridade de Pedidos no Livro Eletrônico.
Como um assunto inicial, as encomendas dos clientes públicos no livro eletrônico têm prioridade. Múltiplos pedidos de clientes públicos no livro eletrônico ao mesmo preço são classificados com base na prioridade de tempo. Se uma (s) ordem (s) do (s) cliente (s) público (s) no livro eletrônico corresponder, ou for acompanhada por, uma oferta ou oferta oral fornecida por um membro da multidão comercial, a (s) ordem (s) do cliente público deve ter prioridade e o saldo da ordem, se houver, serão alocados em clamor aberto, conforme descrito abaixo.
Se de acordo com a Regra 7.4 (a) do CBOE, o FPC apropriado determina que as ordens do corretor-negociante sejam colocadas no livro eletrônico e, para os fins desta regra, o número acumulado de ordens do corretor no livro eletrônico ao melhor preço deve ser considerado um "participante no mercado de livros" (ou "BMP"), independentemente do número de encomendas do corretor no livro. Qualquer alocação devido às ordens do corretor no livro eletrônico em virtude de ser considerado um "participante no mercado de livros" deve ser distribuído entre cada pedido de intermediário que compreende o BMP de acordo com UMA.
O método de alocação de ordens que são representados na multidão comercial por intermediários de chão depende de se há participantes do mercado de livros que citem ao preço vigente.
1. Nenhum BMP presente no preço prevalecente.
Se não houver presença de BMP no preço prevalecente, a alocação de ordens abertas será de acordo com a Regra 6.45 (a) e (b) da CBOE existente.
2. O BMP está presente no preço prevalecente.
Com o objetivo de garantir que as BMPs recebam pelo menos alocações parciais de pedidos recebidos em protesto aberto, o CBOE propõe adotar uma regra de alocação que limite os participantes do mercado na multidão a uma porcentagem predeterminada. Se duas ou mais ofertas (ofertas) representarem o melhor preço, a prioridade deve continuar sendo oferecida na seqüência em que as ofertas (ofertas) foram sujeitas à restrição que o primeiro participante do mercado a responder terá direito a 70% do ordem. O segundo participante do mercado a responder (se possível) terá direito a 70% do restante do pedido (ou seja, 70% de 30%). O saldo da ordem deve ser dividido em partes iguais entre os demais concorrentes do mercado oferecendo (oferta) ao mesmo preço e a BMP. A parcela alocada ao BMP deve ser distribuída entre cada participante no mercado de livros de acordo com o algoritmo de alocação descrito na Regra 6.45A (a) (i) (B) (2) do CBOE acima.
Se, em qualquer ponto, o pedido em que os participantes do mercado respondam não seja verificável, o saldo da ordem recebida, se for caso disso, será dividido em partes iguais entre os demais concorrentes do mercado oferecendo (oferecendo) ao mesmo preço e, se for o caso, o mercado de livros participante. Se um participante do mercado se recusar a aceitar qualquer parte dos contratos disponíveis, todos os contratos remanescentes serão divididos em partes iguais entre os outros participantes que ofereceram (ofereceram) ao melhor preço (incluindo o participante no mercado de livros, se aplicável) no momento em que o mercado fosse estabelecido até que todos os contratos tenham sido rateados.
Exceção de ordem complexa.
O sistema híbrido CBOE continuará a utilizar a exceção para as regras gerais de prioridade para pedidos complexos. Como tal, o Exchange incorpora a Regra 6.45 (e) existente. O CBOE, no entanto, aproveita esta oportunidade para encurtar consideravelmente. As revisões não alteram a substância da regra.
C. Interação de Citações do Participante do Mercado e / ou Pedidos com Ordens no Livro Eletrônico.
De acordo com a Regra 6.45A (c) da CBOE, os participantes do mercado também podem enviar ordens eletronicamente para negociar com ordens no livro eletrônico. Se apenas um participante do mercado envie uma ordem eletrônica ou uma cotação para negociar com um pedido no livro eletrônico, esse participante do mercado terá direito a receber uma alocação do pedido no livro eletrônico até o tamanho da ordem do participante no mercado. Se, no entanto, mais de um participante do mercado envia uma ordem para negociar com o livro, cada participante do mercado que envia um pedido ou uma cotação para comprar (vender) um pedido no livro eletrônico dentro de um período de tempo não superior a 5 segundos 13 do primeiro participante do mercado a enviar um pedido ("N-second group") terá direito a receber uma alocação do pedido no livro eletrônico de acordo com o seguinte algoritmo de alocação:
Componente A: A porcentagem a ser usada para o Componente A deve ser uma porcentagem igual derivada dividindo 100 pelo número de participantes do mercado no grupo "N-segundo".
Componente B: Tamanho Pro-rata Alocação: A porcentagem a ser usada para o Componente B da fórmula Algoritmo de Alocação é a porcentagem que cada participante do grupo "N-segundo" A citação ao melhor preço representa em relação ao número total de contratos de todos os participantes do mercado do grupo N-segundo. & quot; 14.
Ponderação final: A ponderação final, que deve ser determinada pelo FPC apropriado, deve ser uma média ponderada das percentagens derivadas para os Componentes A e B, multiplicadas pelo tamanho da (s) ordem (s) no livro eletrônico. Inicialmente, a ponderação dos componentes A e B deve ser igual, representada matematicamente pela fórmula: ((Porcentagem do Componente A + Porcentagem do Componente B) / 2) * tamanho da ordem do livro eletrônico.
Se um DPM é elegível para uma alocação em virtude de ser um membro do "grupo N-segundo" conforme descrito no parágrafo (C) (2) acima, o DPM terá direito a receber uma alocação igual ao valor que teria direito de acordo com o direito de participação de DPM estabelecido de acordo com a Regra 8.87 do CBOE (e as Circulares Regulamentares emitidas sob o mesmo). A porcentagem do direito do DPM é expressa como uma porcentagem da quantidade restante após a execução de todas as ordens dos clientes públicos no livro eletrônico.
O Exchange acredita que este processo, pelo qual todos os membros do "grupo N-segundo" receber uma atribuição de pedidos no livro irá aumentar a concorrência. Conforme discutido acima, esse processo só se aplica quando os participantes do mercado tentam acessar as ordens que descansam no livro eletrônico (ou seja, a tomada de liquidez). Como tal, este processo não afeta as atividades de fornecimento de liquidez de um participante no mercado, onde ele recebe a alocação de pedidos recebidos. Assim, os fabricantes de mercado sempre terão um incentivo para cotizar de forma competitiva (fornecer liquidez). Em segundo lugar, este processo garante que a organização de mercado com os bolsos mais profundos e a tecnologia mais rápida não monopolize todos os pedidos no livro eletrônico. Esta "corrida armada" cenário criaria uma situação em que a máquina mais rápida ganha sempre, mesmo que fosse mais rápido por um número tão minúsculo como alguns milissegundos. 15 Isso, por sua vez, desencorajaria outros participantes do mercado que não poderiam interagir com os pedidos no livro. Criação de um "grupo N-segundo", " por outro lado, dá a esses participantes do mercado um incentivo para continuar a enviar ordens e, portanto, mais um incentivo para permanecer no chão dos mercados de troca, fornecendo liquidez crucial.
D. Quotes Interagindo com Cotações (Regra proposta 6.45A (d))
Como o Hybrid permite a entrada simultânea de cotações por vários fabricantes de mercado, 16 pode haver casos em que as citações possam ficar bloqueadas. Se uma citação disseminada do fabricante de mercado na multidão (incluindo o DPM) interage com a (s) cita (s) divulgada (s) de outro fabricante de mercado na multidão (incluindo o DPM), resultando na disseminação de um "bloqueio" citar (por exemplo, oferta de US $ 1,00 - 1.00 oferta), deve ocorrer o seguinte:
Durante os primeiros 60 dias após a ocorrência de uma classe no sistema híbrido, o comprimento do "período de contagem" Para essa classe particular não pode exceder dez segundos. Nos próximos 60 dias depois (isto é, dias 61-120), o comprimento do "período de contagem" não pode exceder sete segundos nessa classe. Começando no 121º dia depois que uma classe começa a negociar no Sistema Híbrido, o comprimento do "período de contagem" & quot; não pode exceder quatro segundos naquela classe. A partir de 1 de abril de 2004, todas as classes que negociam em híbrido estarão sujeitas a um período de contagem não superior a quatro segundos. O FPC apropriado pode encurtar a duração do "período de contagem". & Quot;
A Bolsa observa que o Sistema Híbrido não divulgará um mercado internamente cruzado (ou seja, o lance CBOE é maior do que a oferta CBOE - oferta de $ 1.10 x $ 1.00). Se um fabricante de mercado enviar uma cotação recebida que cruzaria um orçamento existente, o Exchange alterará a entrada de tal forma que bloqueie a cotação existente, momento em que as cotações bloqueadas serão tratadas de acordo com os procedimentos descritos acima. Correspondentemente, o Exchange notificará o segundo fabricante de mercado de que sua citação foi alterada. 17.
O Exchange adiciona novas Interpretações .01 e .02 para esclarecer que as empresas de entrada de ordens não podem ignorar as regras do cruzamento (CBOE, Regra 6.74) e solicitação (Regra 6.9) da CBOE sem expor as ordens que representam como agente durante pelo menos 30 segundos antes eletronicamente executando contra essas ordens através do recurso auto-ex do híbrido.
Regra 8.7. Obrigações dos Market Makers.
A Regra 8.7 do CBOE governa as obrigações dos fabricantes de mercado. Os fabricantes de mercado no sistema híbrido CBOE continuarão sujeitos às obrigações impostas por esta regra, conforme alterada.
A alteração proposta para a seção (b) (ii) da Regra 8.7 do CBOE esclarece que os fabricantes de mercado serão obrigados a honrar suas citações até seu tamanho disseminado, de acordo com a Regra de Cotação. Sob o híbrido, os criadores de mercado serão considerados "corretor ou revendedor responsável" para as citações que eles causam a disseminação. Currently, the entire trading crowd is considered the "responsible broker or dealer." This represents a fundamental change and will also be reflected in CBOE Rule 8.51.
The proposed change to section (b)(iii) of CBOE Rule 8.7 imposes upon market makers an obligation to ensure that their quotes are accurate. This section also provides guidance as to the permissible methods by which market makers may quote. Under Hybrid, market makers will be able to quote verbally by open outcry in response to a request for a market or they may quote electronically (or submit orders electronically) by use of an exchange-approved quoting device. This rule also clarifies that market makers must be physically present in the trading crowd to quote and submit orders. This is designed to prevent remote market making.
The Exchange proposes to adopt new paragraph (d) to CBOE Rule 8.7 to govern market maker obligations in Hybrid classes. The proposed obligations in paragraph (d) will only apply to market makers trading classes on the CBOE Hybrid System and only in those Hybrid classes. As such, this section has no applicability to non-Hybrid classes. Proposed paragraph (d) to CBOE Rule 8.7 clarifies that unless otherwise provided in this Rule, market makers on the Hybrid System are subject to all obligations imposed by CBOE Rule 8.7. To the extent another obligation contained elsewhere in CBOE Rule 8.7 is inconsistent with an obligation contained in paragraph (d) of Rule 8.7, paragraph (d) shall govern.
The Exchange proposes an introductory rollout period with respect to the obligations contained in paragraph (d). Accordingly, for a period of ninety (90) days commencing immediately after a class begins trading on the Hybrid System, the provisions of proposed paragraph (d)(i) shall govern trading in that class. Upon completion of this 90-day rollout period, a market maker's electronic trading volume will determine whether (d)(i) or (d)(ii) shall govern his trading activities, as described more fully below.
The Exchange notes that the requirements in proposed paragraph (d) to CBOE Rule 8.7 will be applicable on a per class basis depending upon the percentage of volume a market maker transacts electronically versus in open outcry. In making this determination, the Exchange will monitor market makers' trading activity every calendar quarter to determine whether they exceed the thresholds established below in paragraph (d)(i). If a market maker exceeds the threshold established below, the obligations contained in (d)(ii) will be effective the next calendar quarter.
Proposed Rule 8.7(d)(i) Market Maker Trades Less Than 20% Volume Electronically:
If a market maker on the CBOE Hybrid System transacts 20% or less of his contract volume electronically in an appointed Hybrid class during any calendar quarter, the following provisions shall apply to that market maker in that class:
Proposed Rule 8.7(d)(ii) Market Maker Trades More Than 20% Volume Electronically:
If a market maker on the CBOE Hybrid System transacts more than 20% of his contract volume electronically in an appointed Hybrid class during any calendar quarter, beginning the next calendar quarter he will be subject to the following quoting obligations in that class for as long as he remains in that class:
The Exchange will monitor on a calendar quarter basis the percentage of business transacted electronically on CBOE in each particular class for the purpose of adjusting the applicable electronic quoting percentage during the next succeeding calendar quarter. For example, if during the preceding calendar quarter 83% of the volume transacted on CBOE in a particular class is done electronically, market makers subject to paragraph (d)(ii) of CBOE Rule 8.7 will have an obligation to make continuous markets in 50% of the series trading in that class.
The Exchange proposes minor non-substantive wording changes to Interpretation .02 to CBOE Rule 8.7. First, in Interpretation .02, the Exchange removes the first six words of the sentence "although each pricing decision has many elements" as they are superfluous.
The change to Interpretation .05 imposes a minimum quote size obligation upon market makers. Specifically, market maker quotes may not be for less than ten contracts. The Exchange notes that this size obligation only applies to a market maker's initial undecremented quote. Accordingly, if a market maker puts up a quote for 20 contracts and an incoming order executes against 15 of those contracts causing the market maker's disseminated size to decline to five contracts, the market maker will not be in violation of any exchange rule. The CBOE Hybrid System will not accept any market maker quotes without an attached size. Closely related to this change is the proposed change to Interpretation .06 to CBOE Rule 8.7. Because the Hybrid System will not accept one-sided quotes, the current rule would have no applicability to electronic quotes. Accordingly, Interpretation .06 will now only apply to open outcry quotes.
The proposed change to Interpretation .07 to CBOE Rule 8.7 clarifies that this provision only applies in classes in which Hybrid is not operational. Because market makers will have the ability to submit their own quotes, this rule will not have any applicability.
The Exchange proposes to amend Interpretation .11 to clarify its applicability to different systems. New section (a) will only apply to classes on RAES while section (b) will apply to Hybrid classes. Section (b) for the most part is identical to section (a) except for the elimination of the reference to RAES, an elimination necessitated by the fact that RAES will not exist in the Hybrid environment.
Amendment of Additional Rules.
The Exchange notes that to accommodate the introduction of Hybrid, it must amend numerous of its existing rules. While CBOE does not believe that the changes to these rules are as substantive as those made to the rules described above, they nevertheless are described below.
Rule 6.2 Trading Rotations.
The Exchange amends existing CBOE Rule 6.2 to specifically reference the Hybrid Opening System ("HOSS") in order to indicate that trading rotations may occur via HOSS. The amendment to CBOE Rule 6.2.05 clarifies that the automatic execution feature of Hybrid may be disengaged during any closing rotation.
Rule 6.2A Rapid Opening System.
The Exchange amends its ROS rule to clarify it has no applicability to series trading on the CBOE Hybrid Opening System.
Rule 6.2B Hybrid Opening System.
This rule governs the opening procedures for the CBOE Hybrid System. HOSS is the Exchange's automated system for initiating trading at the beginning of each trading day. For each class of options contracts that has been approved for Hybrid trading, the System shall conduct an opening rotation, which shall be held promptly following the opening of the underlying security in the primary market in accordance with the procedures contained in CBOE Rule 6.2B.
Rule 6.7 Exchange Liability.
The Exchange amends this rule to clarify its applicability to Hybrid.
Rule 6.8 RAES Operations.
The amendment clarifies that the RAES rule has no applicability to options classes traded on the CBOE Hybrid System. For classes not trading on Hybrid, Rule 6.8 will continue to be applicable.
Rule 6.20 Admission to and Conduct on the Trading Floor; Member Education.
The Exchange proposes to amend Interpretations .04, .05 and .09 to make them applicable to Hybrid. In this respect, CBOE eliminates in Interpretation .04(i) the reference to CBOE Rule 6.43 as Hybrid allows market participants to effect transactions electronically. Thus, the prohibition against effecting a transaction without public outcry no longer violates CBOE Rule 6.43. The Exchange does not amend that portion of the rule referencing CBOE Rule 6.74.
The change to Interpretation .05 provides Floor Officials with the same authority to nullify transactions occurring in violation of proposed CBOE Rule 6.45A that they currently have with respect to CBOE Rule 6.45 ( i. e. , non-Hybrid trades).
Current Interpretation .09 provides that Market Performance Committee members have Floor Official responsibilities with respect to enforcing rules relating to RAES. This amendment simply extends that authority to Hybrid.
Rule 6.43 Manner of Bidding and Offering.
The proposed amendment to CBOE Rule 6.43(a) gives market participants the ability to enter quotes and orders electronically via Exchange-approved quoting devices. Previously, CBOE Rule 6.43(a) allowed only those bids and offers entered via open outcry. Proposed Rule 6.43(b) preserves the ability of trading crowd members to enter manual quotes in non-Hybrid classes. In classes trading on Hybrid, trading crowd members may enter their own quotes or orders through their own handhelds. 18.
Rule 6.45 Priority of Bids and Offers - Allocation of Trades.
The Exchange proposes two changes to CBOE Rule 6.45. The first change clarifies that the rules of priority in CBOE Rules 6.13 and 6.45A shall operate independent of the priority rules contained in CBOE Rule 6.45. Second, the Exchange amends CBOE Rule 6.45(e) for the purpose of making it easier to read. This section, as amended, is identical to proposed CBOE Rule 6.45A(b)(iii).
Rule 6.47 Priority on Split Price Transactions Occurring in Open Outcry.
The changes to CBOE Rule 6.47 clarify that split price priority only applies to those transactions effected in open outcry. There will be no split price priority for electronic transactions.
Rule 6.54 Accommodation Liquidations.
The Exchange proposes to add new Section (b) to allow for accommodation liquidations to occur in Hybrid. Given current system limitations, cabinet trades may only occur in open outcry trading and thus will not be eligible for placement into the limit order book.
Rule 7.4 Obligations for Orders.
The Exchange proposes to amend CBOE Rule 7.4(a) to expand the types of orders eligible for entry into the electronic book. 19 Proposed paragraph (a)(1) gives the appropriate FPC the ability to determine the categories of orders eligible for entry into the book. This paragraph authorizes market participants to place orders in the book (in those classes in which Hybrid is operational.) 20 Additionally, this section enables the FPC to allow all BD orders to be book eligible or, as with current RAES access rules for BDs, to allow orders from those BDs that are not market makers or specialists to enter the book. Both methods substantially enhance book access for non-customers.
This proposed rule also preserves that section of the current rule that allows the FPC to determine the manner and form in which orders are submitted. 21 Similarly, the Exchange deletes the last sentence of current CBOE Rule 7.4(a)(2) regarding the non-eligibility of BD orders for entry into the book.
The changes to proposed section (b) clarify that orders from market participants may be placed in the book (whether the order first routes to the OBO or directly into the book). The Exchange proposes to limit the applicability of paragraph (g) to non-Hybrid classes because "live ammo" functionality will not be available in Hybrid.
The Exchange proposes to delete existing Interpretation .05 to CBOE Rule 7.4 as obsolete. The Order Support System has been absent from the Exchange for more than ten years. Finally, the Exchange amends current Interpretation .07 by renumbering it as .06 and by adding reference to the automatic execution provisions of new CBOE Rules 6.13 and 6.45A.
Rule 7.7 Displaying Bids and Offers in the Book.
The exchange also amends CBOE Rule 7.7 regarding the display of orders in the book. Specifically, the Exchange removes as obsolete the section of the rule that allows the OBO to display indications of book size when the book contains orders for at least 25 contracts. Because the Exchange currently disseminates the actual size of orders in the book, this section is obsolete. The Exchange also deletes Interpretation .01 in its entirety as obsolete. 22.
Rule 8.51 Firm Disseminated Market Quotes.
The Exchange proposes to amend CBOE Rule 8.51(a)(1) to clarify that in Hybrid classes, the market participant who submits a quote that is disseminated shall be the responsible broker or dealer for that quote. In paragraph (c)(1), the Exchange removes the sentence indicating it will periodically publish the firm quote requirement for both BD and public customer orders. In this respect, the Exchange notes that in new subparagraph (c)(1(a)(i) to CBOE Rule 8.51 the firm quote requirement for customer orders shall be the size disseminated to vendors. In subparagraph (a)(ii), the Exchange clarifies that the firm quote requirement for BD orders will be the lesser of the size it disseminates to vendors or publishes in a different manner. This is almost identical to the current rule except that it provides flexibility to allow the Exchange to disseminate its BD firm quote size (rather than publish it).
The Exchange also strikes existing Rule 8.51(c)(2)(a) as obsolete. In this respect, the Exchange disseminates actual size regardless of whether that size represents autoquote, an order in the book, or both. In any instance, the Exchange is firm for its disseminated size, as required by proposed CBOE Rule 8.51(c)(1)(a)(i).
The Exchange proposes to delete current Interpretation .01 and replace it with the definition of "Responsible broker or dealer" contained in Rule 11Ac1-1(a)(21) under the Act. The Exchange deletes the existing portion of Interpretation .01 as obsolete. In this respect, the Exchange disseminates the actual size of its firm quote obligation that, intuitively, can never be less than the disseminated size. The Exchange also amends Interpretation .02 to replace reference to the terms floor broker, DPM, or OBO with the term market participant. Because under Hybrid, the market participant will be the responsible broker or dealer, it will be responsible for removing its quote.
The proposed amendment to Interpretation .08 does not change the intent of the rule: that the responsible broker or dealer not be required to honor quotes that are erroneous as the result of a third party. Because the trading crowd will not be the responsible broker or dealer in Hybrid, however, the Exchange amends the rule to remove reference to the trading crowd.
Finally, CBOE proposes a change to Interpretation .10 to clarify the timing of when firm quote obligations attach. Currently, firm quote obligations attach to an order received on a PAR station at the time the order is received on PAR. This interpretation remains intact for non-Hybrid classes. For Hybrid classes, firm quote obligations will attach to an order received on a PAR station depending upon who is the responsible broker or dealer. If the responsible broker or dealer is not the DPM, firm quote will attach when the order is announced to the trading crowd. If, however, the DPM is a responsible broker or dealer for that order, firm quote obligations attach at the time of receipt of that order on PAR. The Exchange notes that in instances when an order is received on PAR when the disseminated quote represents the DPM and other market makers, there will be two separate firm quote obligations: the DPM's firm quote obligation will attach at the time the order is received on PAR while the market makers' firm quote obligations will attach when the order is announced to the crowd. 23.
Rule 8.85 DPM Obligations.
To accommodate Hybrid, the Exchange proposes to amend CBOE Rule 8.85 regarding DPM obligations. First, the Exchange proposes to amend CBOE Rule 8.85(a)(i) to indicate that a DPM has a continuous quoting obligation with respect to its assigned classes. This ensures the DPM will quote at all times. Second, the Exchange clarifies subsection (ii) to indicate that the DPM must assure that each of its quotations is honored in accordance with the requirements of the Quote Rule. This change clarifies that DPMs must ensure their own compliance with the Quote Rule. Finally, the Exchange restricts the applicability of subparagraph (x) to non-Hybrid classes. In Hybrid, all market participants will have their own proprietary quoting systems. It would be anticompetitive to require the DPM to disclose its pricing formula to other members. In non-Hybrid classes, because there is only one autoquote that binds the entire crowd, this requirement remains.
2. Statutory Basis.
The CBOE Hybrid System will provide investors with deeper and more liquid markets, will provide market participants with substantially enhanced incentives to quote competitively, and will provide order entry firms with a trading platform the exchange believes is most conducive to satisfying their best execution and due diligence obligations. For these reasons, the Exchange believes the proposed rule change is consistent with the Act and the rules and regulations under the Act applicable to a national securities exchange and, in particular, the requirements of Section 6(b) of the Act. 24 Specifically, the Exchange believes the proposed rule change is consistent with the Section 6(b)(5) 25 requirements that the rules of an exchange be designed to promote just and equitable principles of trade, to prevent fraudulent and manipulative acts and, in general, to protect investors and the public interest.
B. Self-Regulatory Organization's Statement on Burden on Competition.
CBOE does not believe that the proposed rule change will impose any burden on competition not necessary or appropriate in furtherance of the purposes of the Act.
C. Self-Regulatory Organization's Statement on Comments on the Proposed Rule Change Received from Members, Participants or Others.
The Exchange has engaged in a substantial and extensive educational program to apprise members of the features of the CBOE Hybrid System. During this two-month long process, members and staff of the Exchange conducted weekly seminars for CBOE members to provide guidance as to how the CBOE Hybrid System would operate. To date, the Exchange received one comment letter. 26 The Arciero Letter primarily expressed concern regarding the future of the trading floor in the hybrid environment when the Exchange allows electronic quoting. The Arciero Letter indicated that largely capitalized market making organizations would have sufficient competitive advantages in Hybrid by virtue of their larger capitalization structures. In response to the Arciero Letter, the Exchange scheduled additional educational seminars identical to those previously conducted during September and October of this year. The Exchange notes that most, if not all, of the Arciero Letter concerns were addressed in those educational seminars.
III. Date of Effectiveness of the Proposed Rule Change and Timing for Commission Action.
Within 35 days of the date of publication of this notice in the Federal Register or within such longer period (i) as the Commission may designate up to 90 days of such date if it finds such longer period to be appropriate and publishes its reasons for so finding or (ii) as to which the self-regulatory organization consents, the Commission will:
IV. Solicitation of Comments.
Interested persons are invited to submit written data, views and arguments concerning the foregoing, including whether the proposed rule change, as amended, is consistent with the Act. Persons making written submissions should file six copies thereof with the Secretary, Securities and Exchange Commission, 450 Fifth Street, NW, Washington, DC 20549-0609. Copies of the submission, all subsequent amendments, all written statements with respect to the proposed rule change that are filed with the Commission, and all written communications relating to the proposed rule change between the Commission and any person, other than those that may be withheld from the public in accordance with the provisions of 5 U. S.C. 552, will be available for inspection and copying in the Commission's Public Reference Section, 450 Fifth Street, NW, Washington, DC 20549. Copies of such filing will also be available for inspection and copying at the principal office of CBOE. All submissions should refer to File No. SR-CBOE-2002-05 and should be submitted by [insert date 21 days from date of publication].
For the Commission, by the Division of Market Regulation, pursuant to delegated authority. 27.

CBOE Hybrid Trading System.
The Chicago Board Options Exchange's Hybrid Trading System (HyTS), [1] launched in 2003, is a trading system that combines features of open outcry and electronic trading mechanisms. CBOE, unlike a number of newer U. S. options exchanges that began as solely electronic marketplaces, originally began as an open outcry trading options model.
Hybrid was the culmination of a three-year systems project to meld the efficiencies of electronic trading with the depth of liquidity and price discovery of the trading floor. It takes into account the factor of human intellect in transacting more complex options orders.
CBOEdirect, is the trading engine of the Hybrid Trading System.
For trading desks, the CBOE's HyTS Terminal (Hybrid Trading System) [2] is a multifunctional trading solution workstation using point-and-click functionality. It offers users connectivity to CBOE and all other U. S. options exchanges and multiple stock and futures exchanges. Additionally, HyTS makes available complete access to options market data, streaming quotes and order management, all on a single screen.
(See features/functionality of Belzberg HyTS Terminal: [3] and of the Nexa HyTS terminal: [4])
In July 2004, Hybrid 2.0 (or H2O) enhancements were put into place at CBOE. This introduced electronic Designated Primary Market Makers (e-DPMs), expanding the benefits of the Hybrid Trading System by adding additional liquidity and depth to CBOE's markets.
In April 2005, CBOE introduced Remote market makers (RMMs), a new class of CBOE membership designed to allow individual market makers and member organizations to engage in market making at CBOE from any location.
The Remote market maker and e-DPM designations have enabled a wider range of market participants to access the trading system.

Cboe hybrid trading system. VÁ PARA PÁGINA. Patent US - Method and system for broker. Stock quote for Cboe Global Markets, Inc. Common Stock (CBOE) - Get real-time last sale and extended hours stock prices, company news, charts, and company-specific. Cboe hybrid trading system.
Vladimir Ribakov Forex Signals Review - Powerful Forex Trading Signals by Vladimir Ribakov.
Cboe hybrid trading system. The Chicago Board Options Exchange (CBOE) today announced that beginning on Tuesday, April 26, , Remote Market Makers (RMMs) will begin trading on CBOE through CBOE's Hybrid Trading System. Remote Market Maker is a new class of CBOE membership designed to allow individual market.
Login Sign up Help. Zohar Hod Stakeholder Anxiety. Supporting integration to boost the ecosystem. Immediate payments transforming business models.
RMMs will be able to stream quotes and trade electronically from any location off the trading floor and join Electronic Designated Primary Market Makers e-DPMs , which were introduced on July 21, , as the second new membership class of remote market makers. Initially, there will be 58 Remote Maker Makers participating in the program and it is expected that in the future additional individuals and organizations will become part of the program as it rolls out.
Hybrid has added a tremendous amount of liquidity and depth to our markets, along with providing increased access for investors. RMM and e-DPM quotes and liquidity are consolidated with those of the in-crowd market participants' resulting in a more robust marketplace with an expanded universe of market participants providing unparalleled liquidity for investors.
We commend CBOE's market making community for meeting the challenges that we faced to get to this point. Initially, it is expected that RMMs will quote in the top Hybrid-enabled options classes, with the rollout beginning April 26, and continuing over a three-month period. Registered RMMs will be able to create individual, customized class appointments, called Virtual Trading Crowds VTCs which will allow them to cover a range of classes of their own choosing, irrespective of the location of a class on the CBOE trading floor.
CBOE developed its Hybrid Trading System to further blend the speed and efficiency of electronic trading with the benefits of a floor-based, auction market. Currently, all of CBOE's 1, equity options and an additional 24 index options classes are available for trading via the Hybrid Trading System, which was launched on June 12, Comment on this story membership required.
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